Lei autoriza criação de sociedades para avalizar empréstimos de ME e EPP
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, 3-12, a Lei Complementar 169/2019 que, mediante alteração da LC 123/2006, permite a constituição de sociedade de garantia solidária (SGS) e de sociedade de contragarantia, com a finalidade exclusiva de conceder garantia a seus sócios participantes em empréstimos.
A SGS deverá ser constituída sob a forma de sociedade por ações.
Podem ser admitidos como sócios participantes da SGS os pequenos empresários, microempresários e microempreendedores e as pessoas jurídicas constituídas por esses associados.
Já a sociedade de contragarantia visa o oferecimento de contragarantias à sociedade de garantia solidária, nos termos a serem definidos por regulamento.
A sociedade de garantia solidária e a sociedade de contragarantia integrarão o Sistema Financeiro Nacional e terão sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional, com observância da Lei Complementar 123/2006.
A LC 169/2019 entrará em vigor em 180 dias após sua publicação.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |