MP que tornava permanente a antecipação do abono anual aos aposentados perde a eficácia
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório 67, de 4-12-2019, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 5-12, declara a perda da eficácia da Medida Provisória 891, de 5-8-2019, em virtude do seu prazo de vigência ter encerrado no dia 3-12-2019.
Vale lembrar que a Medida Provisória 891/2019 alterou as Leis 8.213, de 24-7-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e 13.846, de 18-6-2019, que instituiu, no âmbito do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
A alteração na Lei 8.213/91 consistia em prevê, por meio de Lei, a antecipação do pagamento do abono anual (13º Salário) ao segurado e ao dependente da Previdência Social, sendo a 1ª parcela paga com o benefício da competência de agosto e a 2ª parcela juntamente com o da competência de novembro.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |