MP que tornava permanente a antecipação do abono anual aos aposentados perde a eficácia
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, por meio do Ato Declaratório 67, de 4-12-2019, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 5-12, declara a perda da eficácia da Medida Provisória 891, de 5-8-2019, em virtude do seu prazo de vigência ter encerrado no dia 3-12-2019.
Vale lembrar que a Medida Provisória 891/2019 alterou as Leis 8.213, de 24-7-91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e 13.846, de 18-6-2019, que instituiu, no âmbito do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial) e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão).
A alteração na Lei 8.213/91 consistia em prevê, por meio de Lei, a antecipação do pagamento do abono anual (13º Salário) ao segurado e ao dependente da Previdência Social, sendo a 1ª parcela paga com o benefício da competência de agosto e a 2ª parcela juntamente com o da competência de novembro.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |