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05/12/2019 - 12:18

ICMS - RJ

Rio de Janeiro prorroga, para até 2023, o adicional do FECP

Foi prorrogado, para até 31-12-2023, a vigência do adicional de 2% relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) incidente sobre as alíquotas do ICMS no Estado do Rio de Janeiro.

Além da prorrogação da vigência do FECP, a Lei 8.643, de 4-12-2019, publicada no DO-RJ de hoje, 5-12, também aprovou a majoração do adicional incidente sobre os fornecimentos de energia elétrica acima de 450 KW e as prestações de serviços de comunicação, que a partir de 4-3-2020, passam a ser de 4%.
Cabe esclarecer que o adicional do FECP de 4% atualmente se aplica aos fornecimentos mensais de energia elétrica de 300 KW a 450 KW.




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