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06/12/2019 - 10:21

Feriado

STF declara inconstitucional feriado bancário na quarta-feira de cinzas no Estado do RJ

Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 6-12, a ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.083, de 25-2-2019, que julgou procedente o pedido formulado pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 8.217, de 10-12-2018, do Estado do Rio de Janeiro.


A referida Lei havia instituído a quarta-feira de cinzas, feriado estadual aos bancários.



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