Divulgados os sublimites de receitas para o Simples Nacional em 2020
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 6-12, a Resolução 149 CGSN/2019 que divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário de 2020, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional. Os sublimites serão os seguintes:
– de R$ 1.800.000,00 para os Estados do Acre e do Amapá; e
– de R$ 3.600.000,00 para os demais Estados e Distrito Federal.
Deve-se ressaltar que se aplicam os sublimites vigentes em cada Estado e no Distrito Federal para efeito de recolhimento do ISS devido aos estabelecimentos localizados nos respectivos municípios de sua circunscrição e no Distrito Federal.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |