Revogada a exclusão de ocupações do MEI efetuada pela Resolução 150
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 151 CGSN/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12-12, revoga o artigo 3º da Resolução 150 CGSN/2019 que excluía 14 ocupações permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), constantes do Anexo XI da Resolução 140 CGSN/2018.
Também foi publicada no DO-U de hoje a Recomendação 8 CGSN/2019, a qual prevê que a Secretaria-Executiva do CGSN deverá propor critérios objetivos para definição de quais ocupações se enquadram ou não no conceito de MEI com base na Lei Complementar 123/2006, no artigo 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), e legislação correlata para fins de sua permissão ou vedação ao MEI.
Se aprovados pelo CGSN, os critérios serão inseridos na Resolução 140 CGSN/2018 e o Grupo Técnico GT-14 - CNAE – Fundamentações deverá proceder à revisão completa do Anexo XI desta Resolução. O Grupo Técnico GT-14 – CNAE é responsável pela sistematização das fundamentações relativas aos códigos CNAE impeditivos ao Simples Nacional, bem como os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao referido Regime.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |