Revogada a exclusão de ocupações do MEI efetuada pela Resolução 150
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 151 CGSN/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 12-12, revoga o artigo 3º da Resolução 150 CGSN/2019 que excluía 14 ocupações permitidas ao MEI (Microempreendedor Individual), constantes do Anexo XI da Resolução 140 CGSN/2018.
Também foi publicada no DO-U de hoje a Recomendação 8 CGSN/2019, a qual prevê que a Secretaria-Executiva do CGSN deverá propor critérios objetivos para definição de quais ocupações se enquadram ou não no conceito de MEI com base na Lei Complementar 123/2006, no artigo 966 da Lei 10.406/2002 (Código Civil), e legislação correlata para fins de sua permissão ou vedação ao MEI.
Se aprovados pelo CGSN, os critérios serão inseridos na Resolução 140 CGSN/2018 e o Grupo Técnico GT-14 - CNAE – Fundamentações deverá proceder à revisão completa do Anexo XI desta Resolução. O Grupo Técnico GT-14 – CNAE é responsável pela sistematização das fundamentações relativas aos códigos CNAE impeditivos ao Simples Nacional, bem como os que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao referido Regime.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |