Planos de saúde individuais serão reajustados em 5,76%
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ficou estabelecido em 5,76% o teto de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares contratados por pessoas físicas a partir de 1º de janeiro de 1999 (planos novos). O índice incide sobre aproximadamente 15% do total de beneficiários do país, que hoje corresponde a 45,6 milhões de pessoas. O percentual de reajuste vem caindo desde 2004 e este é o mais baixo dos últimos seis anos, ressaltou a Agência.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), para os planos antigos, ou seja, aqueles assinados antes da Lei 9.656/98, vale o que está escrito no contrato, desde que a regra de reajuste esteja clara, uma vez que ficou definido que a lei não poderia retroagir e regular os instrumentos contratuais firmados antes do início da vigência da lei.
O reajuste autorizado pela ANS será aplicado aos planos novos contratados por pessoas físicas, respeitando-se o princípio da anualidade. O período de referência (época em que a operadora deve solicitar à ANS autorização para aplicação do índice de reajuste) será de maio de 2007 a abril de 2008. Portanto, os planos individuais novos poderão ser reajustados de acordo com a data de aniversário de cada contrato. Operadoras cujos contratos fazem aniversário nos meses de maio e junho poderão cobrar o reajuste referente a esses meses de forma retroativa e, necessariamente, diluída pelo mesmo número de meses em atraso. Observe o seguinte exemplo: A operadora recebe em julho a autorização para aplicação do reajuste de um contrato cuja data de aniversário é em maio. Sendo assim, se a operadora aplicar o reajuste já no boleto de julho, haverá dois meses (maio e junho) sem a correção. Em casos como este, a operadora poderá efetuar a cobrança relativa à diferença dos dois meses, diluída pelo mesmo número de meses em atraso. Desta forma, em julho, a operadora poderá cobrar a diferença referente ao mês de maio e, em agosto, a diferença referente a julho.
Os critérios para reajuste dos planos constam da Resolução Normativa 156 ANS-DC/2007, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 11 de junho.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Dez | 0,1% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Dez | 0,21% |
| INPC | Dez | 0,21% |
| IPCA | Dez | 0,33% |
| Dolar C | 03/02 | R$5,223 |
| Dolar V | 03/02 | R$5,2236 |
| Euro C | 03/02 | R$6,1694 |
| Euro V | 03/02 | R$6,1712 |
| TR | 02/02 | 0,1207% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/02 | 0,6747% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/02 | 0,6747% |