IN delimita isenção da Lei 13.043 com ações de pequenas e médias empresas
A Instrução Normativa 1.916 RFB/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 20-12, estabelece que a isenção do IR sobre o ganho de capital auferido por pessoa física com ações de pequenas e médias empresas, a que se refere o artigo 16 da Lei 13.043/2014, não se aplica às ações adquiridas a partir da data da realização da oferta pública subsequente por companhia emissora que não mais atenda às condições para a manutenção do benefício.
O mesmo tratamento será aplicado às ações adquiridas a partir da data da oferta pública subsequente, por meio do exercício do direito de preferência do acionista ou por meio de ações recebidas em bonificação até 31-12-2023.
Continuarão isentas as ações adquiridas antes da realização da mencionada oferta pública subsequente de descumprimento das condições previstas.
A IN determina ao investidor o controle, de forma separada, as ações adquiridas antes da oferta pública subsequente, que ainda gozem da isenção, daquelas adquiridas a partir da oferta pública, que serão tributadas de acordo com as regras previstas na legislação.
A Lei 13.043/2013 instituiu programa de incentivo à captação de recursos por empresas pequenas e médias, chamadas PME, que isenta de Imposto de Renda o ganho de capital na alienação de ações emitidas dentro do programa de incentivo à captação de recursos por essas empresas, inclusive em fundos de investimentos constituídos com essas ações.
Enquadram-se no programa as ações de empresas que atendam, cumulativamente, entre outros, aos seguintes requisitos:
– valor de mercado no momento da oferta pública inicial (IPO na sigla em inglês) não superior a R$ 700.000.000;
– receita bruta do exercício anterior ao IPO de até R$ 500.000.000,00;
– oferta pública com captação de recursos majoritariamente primária;
– predisponham-se a serem listadas em segmento que preza por rígidos padrões de governança corporativa; e
– apurem IR pelo lucro real.
A Instrução Normativa 1.916 altera a IN 1.585/2015.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |