Guia prático da EFD-Contribuições tem nova versão
A Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 73/2019, publicado na edição do Diário Oficial da União de hoje, 23-12, aprova a versão 1.33 do Guia Prático da EFD Contribuições, contendo o Manual de Orientação e as correspondentes orientações de preenchimento.
As principais alterações do Guia Prático – Versão 1.33 são:
• Recuperação recibo de entrega: Complemento de informações na Seção 8 – Cópia de Segurança, Exportação de TXT e Arquivo Original da EFD-Contribuições
• Multa por atraso na entrega: Complemento das informações sobre a MAEE
• Registro D100: Ajuste na descrição da regra de validação da chave do documento eletrônico
• Atualização tabela Tabela 4.1.1: Modelos de documentos fiscais e registros correspondentes na EFD-Contribuições: Inclusão do modelo 66 – NF3e
• Registro C600: Inclusão do modelo 66 – NF3e
• Registros 1300/1700: Adequação das orientações do aproveitamento de retenção, em conformidade com a IN RFB 1.540, de 2015 e IN RFB 1.911, de 2019.
A partir de 1-1-2020, a multa por atraso na entrega da EFD-Contribuições será calculada, gerada e cientificada à empresa no momento da transmissão fora do prazo regular.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |