RET para empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida é revigorado
A Lei 13.970/2019, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 27-12, restaura o Regime Especial de Tributação (RET), que vigorou até 31-12-2018, para a incorporação de unidades residenciais de até R$ 100.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), e pagamento unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins equivalente a 1% da receita mensal recebida. Neste caso, a Lei exige que a construção tenha sido iniciada ou contratada a partir de 31-3-2009 e registrada no cartório de imóveis competente ou assinado o contrato de construção até 31-12-2018.
O regime especial de tributação vigente até 31-12-2018 será aplicado até o recebimento integral do valor das vendas de todas as unidades que compõem o memorial de incorporação registrado no cartório de imóveis competente, independentemente da data de sua comercialização, e, no caso de contratos de construção, até o recebimento integral do valor do respectivo contrato.
A Lei 13.970/2019 também cria, a partir de 1-1-2020, novo regime especial para a empresa construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas para construir unidades habitacionais de até R$ 124.000,00 no âmbito do PMCMV. Nesta hipótese, o pagamento unificado dos tributos equivalerá a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção, que será aplicado até o seu recebimento integral do valor do respectivo contrato.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |