eSocial: Nota Orientativa 20/2019 traz ajustes decorrentes da EC 103/2019
Foi publicada no site do eSocial, a Nota Orientativa 20/2019, que tem como objetivo orientar sobre o tratamento a ser dado no caso de contratação de segurados com múltiplos vínculos, em função das alterações trazidas pela Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, em especial a que ocorrerá, partir de 1-3-2020, relativas às alíquotas de contribuição para o INSS devidas pelo segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, adotando alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%.
A Nota Orientativa 20 eSocial/2019 destaca qual o procedimento a ser adotado em se tratando de trabalhadores com múltiplos vínculos, para que haja a correta apuração da contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador, no caso deste possuir outras relações de trabalho, amparadas pelo RGPS – Regime Geral de Previdência Social, na mesma competência.
Confira a íntegra da Nota Orientativa 20 eSocial/2019.
FONTE: eSocial
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 14/04 | R$4,98 |
| Dolar V | 14/04 | R$4,9806 |
| Euro C | 14/04 | R$5,8709 |
| Euro V | 14/04 | R$5,8726 |
| TR | 13/04 | 0,1631% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/04 | 0,6721% |