Manual de Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS sofre nova atualização
A Caixa – Caixa Econômica Federal, por meio da Circular 888, de 7-1-2020, revoga a Circular 831 Caixa, de 2-1-2019, para editar a versão 9 do Manual de Orientação – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais, que dispõe sobre os procedimentos pertinentes à arrecadação do FGTS.
O Manual traz as seguintes alterações, dentre outras, nos itens:
4.2.1 – Ajuste do texto para melhor definição de recolhimento rescisório.
4.2.7 – Ajuste do texto pra indicação do período de movimentação que compreende o recolhimento da Contribuição Social.
6.1.9 – Ajuste na descrição da categoria 07, com a supressão do termo “Menor”, mantendo-se Aprendiz, conforme Lei 10.097/2000 e inclusão do trabalhador Contrato Verde e Amarelo, conforme disposto Medida Provisória 905, de 11-11-2019.
6.2.6 - Ajuste na descrição da categoria 07, com a supressão do termo “Menor”, mantendo-se Aprendiz, conforme Lei 10.097/2000 e inclusão do trabalhador Contrato Verde e Amarelo, conforme disposto Medida Provisória 905, de 11-11-2019.
8.2 – Ajuste do texto com informação do período de incidência da Contribuição Social.
15.4 – Inclusão à tabela, do Código de movimentação X1 que indica que o trabalhador possui contrato Verde e Amarelo.
Inclusões dos itens:
4.1.4 – Informação acerca da nova alíquota de FGTS no percentual de 2%, aplicado aos Contratos de Trabalho Verde e Amarelo, conforme disposto na MP 905, de 11-11-2019.
4.2.1.1 – Inclusão de informação acerca da incidência da Contribuição Social, conforme disposto na Lei 13.932/2019.
6.1.11.6, 6.1.11.6.1 e 6.1.11.6.2 – Orientações para informação do trabalhador Contrato Verde e Amarelo, como categoria 07 e indicativo de movimentação X1.
6.2.10.1 – Inclusão de informações sobre prestação de informações para os afastamentos ocorridos até 31-12-2019 e por produtor rural e empresas com liminar para não recolhimento de Contribuição Social.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,674% |