Reajustados, a partir de 1-1-2020, os valores da Tabela do INSS e do Salário-Família
A Portaria 914 SEPREVT, de 13-1-2020, publicada no Diário Oficial de hoje, 14-1, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2020, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e aos trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social.
A Tabela de Salário de Contribuição, a ser aplicada no período de 1-1-2020 a 29-2-2020, é a seguinte:
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Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%) |
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Até 1.830,29 |
8 |
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De 1.830,30 até 3.050,52 |
9 |
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De 3.050,53 até 6.101,06 |
11 |
A partir de 1-3-2020, passará a vigorar a seguinte Tabela de Salário de Contribuição:
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Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota para fins de Recolhimento ao INSS (%) |
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Até 1.039,00 |
7,5 |
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De 1.039,01 até 2.089,60 |
9 |
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De 2.089,61 até 3.134,40 |
12 |
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De 3.134,41 até 6.101,06 |
14 |
A Portaria 914 SEPREVT/2020, que revoga a Portaria 9 ME, de 15-1-2019, determinou que, a partir de 1-1-2020, o valor da cota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.425,56.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |