Receita Federal recupera dívidas de empresas do Simples Nacional
Em setembro de 2019, um total de 738.605 contribuintes optantes pelo Simples Nacional foram notificados de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esses contribuintes respondiam por dívidas que totalizavam R$ 21,5 bilhões.
Para permanecerem nesse regime tributário diferenciado, as empresas devedoras deveriam ter regularizado a totalidade de suas dívidas em até 30 dias da data de ciência do Termo de Exclusão ou, em caso de discordância, poderiam optar por impugnar o ato de exclusão.
Expirado o prazo para regularização, verificou-se que mais de 230 mil contribuintes regularizaram seus débitos e dessa forma continuarão como optantes do Simples Nacional usufruindo dos benefícios desse regime tributário diferenciado.
A regularização desses contribuintes significou uma recuperação de R$ 5,2 bilhões aos cofres públicos. Sendo R$ 3,6 bilhões referentes a débitos em cobrança nos sistemas administrados pela RFB e R$ 1,6 bilhão referente a débitos em cobrança na PGFN .
A empresa que foi excluída pode solicitar nova opção no Portal do Simples Nacional até 31 de janeiro de 2020, desde que regularize seus débitos até esse prazo.
FONTE: RFB.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
17/06 | 0,6719% |
| Dep. após 3-5-12 | 17/06 | 0,6719% |