Inscrição de fundo de investimento no CNPJ é simplificada
O Ato Declaratório Executivo 1 Cocad/2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17-1, altera o Anexo VIII da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, que contém a tabela de documentos e orientações para solicitação de atos cadastrais no CNPJ, no tocante à inscrição do fundo de investimento, NJ (Natureza Jurídica) 222-4.
De acordo com ADE 1, a solicitação de ato cadastral no CNPJ deverá ser conter a data do ato de deliberação do registro do fundo de investimento na CVM e cópia do ato de sua constituição, acompanhado do respectivo regulamento. Anteriormente era exigido que esses documentos fossem previamente registrados no Registro de Títulos e Documentos (RTD).
Essa alteração decorre da publicação Lei 13.874/2019, que alterou o artigo 1.368-C, § 3º, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), para dispor que o registro dos regulamentos dos fundos de investimentos na CVM passa a ser suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |