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17/01/2020 - 11:02

Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ

Inscrição de fundo de investimento no CNPJ é simplificada

O Ato Declaratório Executivo 1 Cocad/2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 17-1, altera o Anexo VIII da Instrução Normativa 1.863 RFB/2018, que contém a tabela de documentos e orientações para solicitação de atos cadastrais no CNPJ, no tocante à inscrição do fundo de investimento, NJ (Natureza Jurídica) 222-4.

De acordo com ADE 1, a solicitação de ato cadastral no CNPJ deverá ser conter a data do ato de deliberação do registro do fundo de investimento na CVM e cópia do ato de sua constituição, acompanhado do respectivo regulamento. Anteriormente era exigido que esses documentos fossem previamente registrados no Registro de Títulos e Documentos (RTD).

Essa alteração decorre da publicação Lei 13.874/2019, que alterou o artigo 1.368-C, § 3º, da Lei 10.406/2002 (Código Civil), para dispor que o registro dos regulamentos dos fundos de investimentos na CVM passa a ser suficiente para garantir a sua publicidade e a oponibilidade de efeitos em relação a terceiros.



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