Autorização para atividade florestal poderá ser solicitada até janeiro de 2021
A Instrução Normativa 2 Ibama/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-1, mediante alteração da IN 14 Ibama/2018, estabelece que as solicitações de autorização de atividades florestais protocoladas nos órgãos do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) antes de 2-5-2018 poderão ser cadastradas e homologadas por meio do módulo de Autorização de Exploração Florestal (Autex) presente no sistema do Documento de Origem Florestal (DOF) até a data limite de 31-1-2021, salvo em casos excepcionais, expressamente aprovados pelo Ibama.
São consideradas atividades florestais aquelas em que são obtidos produtos florestais, passíveis de autorização ou licenciamento por parte de órgão do Sisnama e que compreendem a utilização de matéria-prima florestal em plano de manejo florestal sustentável, supressão de vegetação, exploração de floresta plantada, corte de árvores isoladas e denominações regionais similares.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 13/04 | R$5,0238 |
| Dolar V | 13/04 | R$5,0244 |
| Euro C | 13/04 | R$5,8824 |
| Euro V | 13/04 | R$5,8841 |
| TR | 10/04 | 0,1299% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |