Autorização para atividade florestal poderá ser solicitada até janeiro de 2021
A Instrução Normativa 2 Ibama/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 27-1, mediante alteração da IN 14 Ibama/2018, estabelece que as solicitações de autorização de atividades florestais protocoladas nos órgãos do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente) antes de 2-5-2018 poderão ser cadastradas e homologadas por meio do módulo de Autorização de Exploração Florestal (Autex) presente no sistema do Documento de Origem Florestal (DOF) até a data limite de 31-1-2021, salvo em casos excepcionais, expressamente aprovados pelo Ibama.
São consideradas atividades florestais aquelas em que são obtidos produtos florestais, passíveis de autorização ou licenciamento por parte de órgão do Sisnama e que compreendem a utilização de matéria-prima florestal em plano de manejo florestal sustentável, supressão de vegetação, exploração de floresta plantada, corte de árvores isoladas e denominações regionais similares.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |