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31/01/2020 - 12:02

ICMS - RJ

Fazenda fixa os prazos para entrega da Declan relativa ao ano-base 2019

Declan Normal deverá ser transmitida até 18-5-2020


Por intermédio da Portaria 75, de 29-1-2020, publicada no DO-RJ de 31-1-2020, o Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais (Sucief) fixou os prazos e as normas para transmissão da Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios (Declan – IPM) relativa ao ano-base 2019.
A Declan Normal deverá ser transmitida até 18-5-2020 e a Retificadora até 25-5-2020.

A Declan deve ser preenchida e gerada por meio da versão 3.2.0.3 do programa gerador ou por outra versão mais recente, de acordo com o manual de "Instruções de Preenchimento da Declan-IPM".
Clique aqui para baixar a versão mais recente ou atualizar o programa gerador da Declan.




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