Aprovados novo leiaute e manual do livro Caixa do produtor rural
O Ato Declaratório Executivo 1 Copes/2020, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 3-2, aprova o leiaute 1.3 e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) instituído pelo artigo 23-A da Instrução Normativa 83 SRF/2001, acrescido pela Instrução Normativa 1.848/2018.
A partir do ano-calendário de 2019, como regra, o produtor rural pessoa física que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 deverá entregar arquivo digital com a escrituração do LCDPR. Todavia, excepcionalmente para o ano-calendário de 2019, o limite previsto para obrigatoriedade de entrega do LCDPR será de R$ 7.200.000,00.
O limite de receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração do resultado da atividade rural que em seguida será informado no campo Atividade Rural da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
A entrega do arquivo digital que contém o LCDPR escriturado e assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, à Receita Federal deverá ser realizada até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da pessoa física do respectivo ano-calendário. O produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural inferior ao limite estabelecido, ainda que desobrigado, poderá entregar arquivo digital que contém o LCDPR.
A entrega do arquivo digital com o LCDPR deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”. A comprovação da apresentação do arquivo digital do LCDPR é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido do computador ou em mídia removível, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |