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05/02/2020 - 10:30

Tributos Federais

RFB prorroga vencimentos de tributos para municípios atingidos por enchentes no ES

A Portaria 218 RFB/2020, publicada na edição de hoje, 5-2, do Diário Oficial da União, prorroga os prazos para pagamento de tributos federais administrados pela Receita Federal, devidos por contribuintes domiciliados nos Municípios de Alfredo Chaves, Iconha, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, localizados no Estado do Espírito Santo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública.

A Portaria 218 não se aplica a tributos submetidos ao Simples Nacional, para os quais deverá ser observado o disposto na Portaria 72 CGSN-SE/2020.

De acordo com a Portaria, ficam prorrogadas, para o dia 30-4-2020, as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Receita Federal, cujos vencimentos ocorrerem no período compreendido entre 1-1-2020 e 29-2-2020 devidos por contribuintes domiciliados nos referidos municípios. A prorrogação também se aplica às prestações de parcelamentos que vencerem neste mesmo período.

Também ficam suspensos até o dia 30-4-2020, os prazos para que os contribuintes possam interpor, se assim o quiserem, impugnações ou recursos administrativos, ou para responderem a intimações ou notificações da Receita Federal.




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