Definido código de Darf para contribuição previdenciária complementar de que trata a EC 103/2019
A Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, por meio do Ato Declaratório Executivo 5, de 6-2-2020, publicado no Diário Oficial desta sexta-feira, 7-2, institui o código de receita “1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária – Recolhimento Mensal”, a ser utilizado no preenchimento de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Este código refere-se à contribuição previdenciária complementar, prevista no inciso I do artigo 29 da Emenda Constitucional 103, de 12-11-2019, a ser recolhida pelo segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de 1 mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição.
O ADE 5 Codac/2020 revoga o Ato Declaratório Executivo 38 Codac, de 15-12-2017.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |