CGSIM redefine procedimento de baixa do MEI por óbito
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), mediante a Resolução 52/2020, publicada no Diário Oficial da União de hoje, 21-2, dispõe que a baixa do MEI por óbito, a ser realizada de ofício pela Receita Federal no CNPJ após a comunicação recebida do sistema CPF com os cartórios, corresponderá à data do óbito.
Se a informação do óbito no CPF não vier dos sistemas dos cartórios, a baixa de ofício do CNPJ será a data em que a informação foi inserida no sistema CPF, ou a data de 31 de dezembro do ano do óbito, caso a informação tenha sido inserida no sistema CPF em ano posterior ao falecimento.
A Resolução 52 altera a Resolução 48 CGSIM/2018.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |