Receita prorroga vencimentos de tributos federais nos municípios de Castelo e Iúna (ES)
A Portaria 360 RFB/2020, publicada na edição de hoje, 21-2, do Diário Oficial da União, prorroga para 30-4-2020 as datas de vencimento dos tributos federais administrados pela Receita Federal devidos por contribuintes domiciliados nos municípios de Conceição de Castelo e Iúna, localizados no Espírito Santo, em relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública.
A prorrogação aplica-se aos tributos cujos vencimentos ocorrerem no período compreendido entre 1-1-2020 e 29-2-2020, inclusive aos débitos parcelados.
Também ficam suspensos, até 30-4-2020, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB pelos contribuintes domiciliados nesses municípios.
A prorrogação de pagamento de tributos estabelecida pela Portaria 360 não se aplica aos débitos do Simples Nacional, que está disciplinada pela Portaria 73 CGSN-SE.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |