RS informa que encerra nesta sexta-feira prazo para adesão ao Regime Optativo da Substituição Tributária
Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano têm até está sexta-feira (28) para aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Os contribuintes que optarem pela sistemática terão suas operações amparadas pela definitividade da Substituição Tributária (ST), ou seja, não será exigida a complementação e nem permitida a restituição.
Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o Portal e-CAC no site da Receita Estadual e manifestar interesse. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o ROT-ST foi criado após diversas conversas com empresas, entidades e deputados. "A opção pela definitividade durante este ano está sendo aberta para os todos os setores produtivos da economia gaúcha. Queremos facilitar as obrigações legais dos contribuintes e também do fisco gaúcho retomando a definitividade da ST como era no passado", afirmou.
Os ajustes na apuração do ICMS-ST entraram em vigor após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 que abrange todos os Estados. Dessa forma, as empresas que aderirem ao ROT-ST agora, com validade para todo o ano de 2020, só terão que fazer os ajustes na apuração do tributo a partir de 1º de janeiro de 2021.
O ROT-ST foi regulamentado por meio do Decreto 54.938/2019.
Fonte: Sefaz-RS.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |