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09/03/2020 - 09:39

ICMS - MG

Minas Gerais decide que não incide o ICMS nas operações com e-readers

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto 47.878, de 6-3-2020, que introduziu modificações no Regulamento do ICMS (Decreto 43.080/2002), estendeu o benefício concedido às operações com livro, jornal ou periódico aos aparelhos leitores de livros eletrônicos (e-readers) confeccionados exclusivamente para esse fim.




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