Receita publica tutorial para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural
A Receita Federal publicou tutorial com orientações para a entrega do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), o qual foi instituído com base no artigo 3º da Lei 8.023, de 12-4-90 e no artigo 18 da Lei 9.250, de 26-12-95.
Estão obrigados a apresentar o LCDPR as pessoas físicas que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obtiveram receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no artigo 23-A da Instrução Normativa 83 SRF, de 11-10-2001 (R$ 7,2 milhões para o ano calendário de 2019).
O prazo de envio termina às 23h59min59s horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2020. Após esta data, o contribuinte pagará multa pelo atraso.
Clique aqui para acessar as instruções para geração e entrega (leiaute, manual e tutorial) do arquivo, que deve ser feita com certificado digital pelo e-CAC.
O contribuinte deve acessar o e-CAC com Certificado Digital para entrega do arquivo e, para a transmissão, não é necessário instalar o programa Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao Programa Validador.
FONTE: Notícias da RFB.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |