Empresas do Maranhão do regime normal devem enviar EFD de fev/2020 com informações do inventário
A EDF de fevereiro/2020 deve ser entregue até o dia 25 de março
A Secretaria de Fazenda informa aos contribuintes do Regime Normal que na entrega do arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD), referente ao período de apuração do mês 02/2020, deverá constar os registros do Bloco H com as informações do Inventário do exercício de 2019, conforme §1º do Artigo 321-M do RICMS/2003.
O Estado do Maranhão possui aproximadamente 130 mil contribuintes ativos inscritos no cadastrado de ICMS. Desde total, 34 mil são do Regime Normal.
O objetivo da Sefaz é assegurar que os contribuintes, que tem a responsabilidade de envio dessas informações, o façam de maneira correta, pois, a apresentação do arquivo com dados incorretos nos registros contendo o inventário, ou omissão de informação, implicará na aplicação da multa de 2% sobre o total das operações de saída e/ou da prestação do período, conforme inciso XXXVI do artigo 80 da Lei nº 7.799/2002.
Fonte: Sefaz-MA.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |