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17/03/2020 - 08:45

Benefício

INSS interrompe rotinas de atualização e manutenção de benefícios em virtude do coronavírus

Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 17-3, a Portaria 373 INSS, de 16-3-2020, cuja finalidade é estabelecer orientações quanto às medidas protetivas, no âmbito do INSS, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do  coronavírus (Covid 19).

Desta forma, o INSS resolveu interromper, por até 120 dias as seguintes rotinas de atualização e manutenção de benefícios por ele administrados em decorrência do estado de emergência pública, resultante da pandemia do coronavírus, podendo ser prorrogado enquanto perdurar a situação:
a) bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;
b) exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;
c) suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;
d) suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;
e) suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;
f) o envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo SVCBEN - Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios,  e disponibilizados no QDBEN - Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios; e
g) suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

A interrupção prevista na letra "a" ocorrerá a partir da competência 03/2020, ocasião em que ficarão interrompidos igualmente os atos decorrentes deste bloqueio, como a suspensão e a cessação por falta de realização de comprovação de vida. Já a interrupção das rotinas previstas nos demais letras iniciará a partir da competência 04/2020.

A Portaria 373 INSS/2020 também determina que enquanto perdurar o estado de emergência está suspensa a realização de pesquisa externa para fins de comprovação de vida.



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