Empresas Capixabas que não aderirem ao Domicílio Tributário Eletrônico terão inscrições canceladas
As empresas do Estado do Espírito Santo que ainda não aderiram ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) têm até a próxima sexta-feira (20-3) para apresentar à Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Agência Virtual da Receita Estadual (AGV), o Termo de Opção por Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). Após esse limite para regularização, as empresas que não aderirem terão suas inscrições canceladas.
Com o cancelamento da inscrição, os contribuintes terão restrições na emissão e recepção de documentos fiscais, que serão mantidas até que o contribuinte esteja habilitado no DT-e.
O CNPJ da empresa será inscrito no Cadastro Informativo (Cadin/ES), impossibilitando a obtenção da Certidão Negativa na Sefaz.
No último mês, a Sefaz divulgou a lista de contribuintes intimados a aderirem ao DT-e.
Domicílio Tributário
Lançado em 2014, o DT-e (Domicílio Tributário Eletrônico) é um canal de comunicação eletrônico situado na Agência Virtual da Receita Estadual (AGV). Por meio dele, a Sefaz se comunica com o contribuinte de forma ágil e eficaz, dando conhecimento sobre intimações e notificações em geral. O acesso pode ser feito tanto pelo contribuinte quanto pelo contabilista da empresa.
Logo após o contabilista ou o sócio responsável acessar a AGV, são apontadas as empresas que possuem nova mensagem no DT-e, direcionando automaticamente o usuário à plataforma. Lá são sinalizadas em vermelho os módulos que possuem nova informação no DT-e.
Estão disponíveis atualmente comunicados sobre: Autos de Infração, Avisos de Cobrança, Notificação de Débito, Dívida Ativa, Documento Fiscal e Caixa Postal (que agrupa assuntos diversos). No caso de Autos de Infração, o contribuinte pode, inclusive, enviar impugnações e ainda apresentar recurso ao Conselho Estadual de Recursos Fiscais (CERF).
FONTE: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |