Coronavírus: Editada MP com medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores
Foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial de domingo , 22-3, a Medida Provisória 927, de 22-3-2020, para dispor sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda, poderão ser adotadas pelos empregadores, dentre outras, as seguintes medidas;
a) o teletrabalho;
b) a antecipação de férias individuais;
c) a concessão de férias coletivas;
d) o aproveitamento e a antecipação de feriados;
e) o banco de horas;
f) a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
g) o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
h) o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Veja a íntegra da Medida Provisória 927, de 22-3-2020.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |