Elevado limite de renda familiar para concessão do benefício de prestação continuada
Foi publicada no Diário Oficial de hoje , 24-3, a Lei 13.981, de 23-3-2020, para elevar o limite de renda familiar per capita para fins de concessão do benefício de prestação continuada.
A Lei 13.981/2020, alterou o §3º do artigo 20 da Lei 8.742, de 7-12-1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), para dispor que considera-se incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou
idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/2 (meio) salário-mínimo. Cabe ressaltar que antes da alteração esse limite era de 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |