Codac orienta como preencher a Gfip, a partir de março/2020, dos trabalhadores que prestam serviço a mais de um tomador
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-3, o Ato Declaratório Executivo 13 CODAC, de 27-3-2020, para dispor que o preenchimento da Gfip por empresas com trabalhadores com apenas um vínculo empregatício, que prestam serviço para mais de um tomador e que devam ser informados em um mesmo movimento do Sefip, mediante inserção dos códigos 150 ou 155, deverá ser feito da seguinte forma:
a) inserir o código "05" no campo "Ocorrência" da tela de cadastro, para possibilitar a abertura do campo "Contribuição Descontada do Segurado"; e
b) calcular a contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador no campo "Contribuição Descontada do Segurado", de forma progressiva, respeitando-se a Tabela de salários-de-contribuição para a Previdência Social.
Vale lembra que os códigos de recolhimento 150 e 155 tratam, respectivamente, do:
a) Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão e obra e empresa de trabalho temporário, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil - empreitada parcial; e
b) Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil - empreitada total ou obra própria.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/04 | 0,6701% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/04 | 0,6701% |