ME amplia lista de contribuições previdenciárias prorrogadas
O ME - Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 8-4, a Portaria 150 ME, de 7-4-2020, que altera a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19).
A alteração consiste em incluir as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta ao rol dos tributos federais prorrogados, conforme relacionamos no quadro a seguir:
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Contribuinte |
Contribuição |
Competência |
Vencimento Normal |
Novo Vencimento |
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Agroindústria |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição à folha, de: |
Março/2020 |
20-4-2020 |
20-8-2020 |
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Abril/2020 |
20-5-2020 |
20-10-2020 |
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Empregador Rural Pessoa Física |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de: |
Março/2020 |
20-4-2020 |
20-8-2020 |
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Abril/2020 |
20-5-2020 |
20-10-2020 |
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Empregador Rural Pessoa Jurídica |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de: |
Março/2020 |
20-4-2020 |
20-8-2020 |
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Abril/2020 |
20-5-2020 |
20-10-2020 |
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Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva (Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011) |
CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011. |
Março/2020 |
20-4-2020 |
20-8-2020 |
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Abril/2020 |
20-5-2020 |
20-10-2020 |
Acesse aqui a relação dos tributos federias já prorrogados, em 3-4-2020, pela Portaria 139 ME/2020.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |