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08/04/2020 - 12:16

Contribuição Previdenciária

ME amplia lista de contribuições previdenciárias prorrogadas

O ME - Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, 8-4, a Portaria 150 ME, de 7-4-2020, que altera a Portaria 139 ME, de 3-4-2020, que prorrogou o prazo para o recolhimento de tributos federais, em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus (Covid-19).

A alteração consiste em incluir as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita bruta ao rol dos tributos federais prorrogados, conforme relacionamos no quadro a seguir:


Contribuinte


Contribuição


Competência


Vencimento Normal


Novo Vencimento


Agroindústria


Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição à folha, de:

a) 2,5% destinada à Seguridade Social; e

b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.


Março/2020


20-4-2020


20-8-2020


Abril/2020


20-5-2020


20-10-2020


Empregador Rural Pessoa Física
e
Segurado Especial


Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de:

a) 1,2% destinada à Seguridade Social; e

b) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho.   


Março/2020


20-4-2020


20-8-2020


Abril/2020


20-5-2020


20-10-2020


Empregador Rural Pessoa Jurídica


Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção, em substituição à folha, de:

a) 1,7% destinada à Seguridade Social; e

b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.


Março/2020


20-4-2020


20-8-2020


Abril/2020


20-5-2020


20-10-2020


Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva (Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011)


CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.


Março/2020


20-4-2020


20-8-2020


Abril/2020


20-5-2020


20-10-2020



Acesse aqui
a relação dos tributos federias já prorrogados, em 3-4-2020, pela Portaria 139 ME/2020.




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Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%