Você está em: Início > Notícias

Notícias

15/04/2020 - 08:04

eSocial

Dados do eSocial substituem RAIS ano base 2019 para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados

Informações de folha prestadas ao eSocial servirão para habilitar os trabalhadores no abono salarial.


O eSocial veio para reduzir o número de obrigações dos empregadores ao mesmo tempo que em que aprimora a qualidade dessas informações prestadas. No calendário de substituições está a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais. Criada em 1975, a RAIS possui as informações necessárias para estudos estatísticos do mercado de trabalho, além de ser a base de dados utilizada para identificar os trabalhadores com direito ao Abono do PIS/PASEP. 

A partir deste ano, as empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial não mais precisam prestar as informações utilizando o sistema da RAIS (GD RAIS). Os dados já inseridos no eSocial é que serão utilizados.


ABONO SALARIAL
Os trabalhadores são habilitados para o recebimento do Abono Salarial do PIS/PASEP conforme as informações prestadas pelos seus empregadores no eSocial, no caso dos desobrigados, ou por meio do GD RAIS, para os demais. Para as empresas ainda não desobrigadas, o prazo para a prestação de informações à RAIS termina no próximo dia 17/04.  As empresas desobrigadas, por sua vez, têm até essa data para corrigir eventuais erros no eSocial de forma a permitir que os trabalhadores sejam habilitados logo no primeiro lote para recebimento do Abono Salarial. 


FALTA DE INFORMAÇÕES
A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões no eSocial para as empresas dos grupos 1 e 2 é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial por seus trabalhadores. Por isso, os empregadores devem ficar atentos ao prazo e se certificarem de que estão em dia com o eSocial.


FONTE: Portal eSocial


 


 



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Ago 1,09%
IGP-DI Ago 0,06%
IGP-M Ago -0,22%
INCC Ago 0,66%
INPC Ago -0,32%
IPCA Ago -0,32%
Dolar C 25/09 R$5,1985
Dolar V 25/09 R$5,1991
Euro C 25/09 R$5,9263
Euro V 25/09 R$5,928
TR 24/09 0,1646%
Dep. até
3-5-12
25/09 0,6718%
Dep. após 3-5-12 25/09 0,6718%