Encerra hoje, 17-4, o prazo para entrega da RAIS
Todos os estabelecimentos, independente do número de empregados, devem transmitir até hoje, 17-4, a declaração da Rais - Relação Anual de Informações Sociais. A Rais retificadora também deve ser entregue até esta data.
Estão desobrigados de declarar a Rais as empresas e empregadores obrigados à transmissão das informações pelo eSocial (1º e 2º Grupo do cronograma de implantação), de acordo com as regras estabelecidas na Portaria 1.127 SEPREVT/2019.
O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 10 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa.
O estabelecimento inscrito no CNPJ e no CEI/CNO ou CAEPF deve apresentar a declaração da Rais de acordo com o contrato de trabalho dos empregados, ou seja, se o contrato for pelo CNPJ, as informações devem ser declaradas no CNPJ, o mesmo vale para o CEI/CNO ou CAEPF.
A falta de informações, ou informações prestadas com erros ou omissões é passível de multa, além de impedir o recebimento do Abono Salarial pelos trabalhadores.
Confira aqui as orientações para entrega da Rais ano-base 2019
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |