Governador regulamenta o adicional devido pelos contribuintes com benefícios ou incentivos fiscais
Por intermédio do Decreto 47.057, de 4-5-2020, publicado no DO-RJ de hoje, 5-5, o Governador do Estado do Rio de Janeiro regulamentou a cobrança do adicional relativo ao Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei 8.645, de 9-12-2019, o qual substituirá o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF) a partir do mês de competência abril/2020.
O adicional do FOT devido pelos contribuintes contemplados por benefícios ou incentivos fiscais no Estado do Rio de Janeiro deve ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte ao mês de apuração, ou seja, em 20 de maio deverá ser recolhida a parcela relativa ao mês de abril/2020.
Também foi esclarecido que a parcela do adicional relativo ao FEEF será devida até o mês de referência fevereiro/2020, com vencimento em 20-3-2020. Os contribuintes com benefícios ou incentivos fiscais estão dispensados da parcela adicional de 10% na apuração do mês de março/2020.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |