Coronavírus: Governo promove mudanças no Benefício Emergencial
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 15-5, a Lei 13.998, de 15-5-2020, que promove uma série de mudanças na Lei 13.982, de 2-4-2020, que, dentre outras normas, instituiu o auxílio emergencial de R$ 600,00, como medida excepcional de proteção social a ser adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Dentre as alterações, destacamos:
a) desde que cumpridos cumulativamente os demais requisitos, o auxílio emergencial será concedido à mãe adolescente menor de 18 anos de idade;
b) nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar;
c) o beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado:
– a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021; e
– deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes;
d) fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/06 | 0,6698% |