Coronavírus: Governo promove mudanças no Benefício Emergencial
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, dia 15-5, a Lei 13.998, de 15-5-2020, que promove uma série de mudanças na Lei 13.982, de 2-4-2020, que, dentre outras normas, instituiu o auxílio emergencial de R$ 600,00, como medida excepcional de proteção social a ser adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
Dentre as alterações, destacamos:
a) desde que cumpridos cumulativamente os demais requisitos, o auxílio emergencial será concedido à mãe adolescente menor de 18 anos de idade;
b) nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar;
c) o beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado:
– a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021; e
– deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes;
d) fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de saldar dívidas preexistentes do beneficiário, sendo válido o mesmo critério para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |