Postos de combustíveis e lojas de conveniências do Rio devem fornecer EPI aos empregados
Foi publicada no Diário do Município do Rio de Janeiro de hoje, dia 21-5, a Lei 6.744, de 20-5-2020, que determina que os empregadores de postos autorizados de revenda de combustíveis e de lojas de conveniências, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00, ficam obrigados a fornecer gratuitamente para os seus empregados os seguintes EPI - Equipamentos de Proteção Individual, como medida de combate à pandemia de Coronavírus (Covid-19):
a) máscaras de proteção;
b) álcool em gel a 70% ou lavatórios para higienização das mãos com água e sabonete líquido;
c) luvas.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei em caráter emergencial.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |