STF julga inconstitucional Lei que editou normas para evitar intoxicação de trabalhadores do RJ
O STF - Superior Tribunal Federal, em sessão plenária virtual realizada de 15 a 21-5-2020, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.811, de 11-10-20006, ajuizada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 4.735-RJ, de 29-3-2006, que estabeleceu medidas para evitar a intoxicação dos trabalhadores por substâncias químicas presentes em tintas e anticorrosivos, condicionando o uso de revestimento e pinturas anticorrosivas à comprovação de atoxidade à saúde do trabalhador e ao meio ambiente.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/06 | 0,6698% |