STF julga inconstitucional Lei que editou normas para evitar intoxicação de trabalhadores do RJ
O STF - Superior Tribunal Federal, em sessão plenária virtual realizada de 15 a 21-5-2020, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.811, de 11-10-20006, ajuizada pela CNI - Confederação Nacional da Indústria, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 4.735-RJ, de 29-3-2006, que estabeleceu medidas para evitar a intoxicação dos trabalhadores por substâncias químicas presentes em tintas e anticorrosivos, condicionando o uso de revestimento e pinturas anticorrosivas à comprovação de atoxidade à saúde do trabalhador e ao meio ambiente.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |