MP que fixou medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda tem sua vigência prorrogada
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 28-5, o Ato 44, de 27-5-2020, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 936, de 1-4-2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editou medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
É oportuno lembrar que as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda são:
a) o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
b) a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
c) a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A Medida Provisória 936/2020 estabeleceu, ainda, que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1-4-2020, faz jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período de 3 meses.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 12/06 | R$5,0821 |
| Dolar V | 12/06 | R$5,0827 |
| Euro C | 12/06 | R$5,881 |
| Euro V | 12/06 | R$5,8827 |
| TR | 11/06 | 0,1725% |
| Dep. até 3-5-12 |
15/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 15/06 | 0,6698% |