MP que fixou medidas trabalhistas para preservação do emprego e da renda tem sua vigência prorrogada
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 28-5, o Ato 44, de 27-5-2020, que prorroga, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 936, de 1-4-2020, que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e editou medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19).
É oportuno lembrar que as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda são:
a) o pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;
b) a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; e
c) a suspensão temporária do contrato de trabalho.
A Medida Provisória 936/2020 estabeleceu, ainda, que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1-4-2020, faz jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00, pelo período de 3 meses.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |