Notas danificadas por dispositivo antifurto não poderão ser usadas
Veja as normas gerais de apresentação da DIPJ 2011
Paraná adia aplicação do ICMS-ST sobre diversos produtos
Comissão de Trabalho rejeita adicional de periculosidade a empregados de telefonia
Folga em outro dia desobriga empresa de pagar domingo em dobro
Quem trabalha com sistemas de segurança de casas e veículos pode ter profissão regulamentada
Paraná disponibiliza exemplo de cálculo do ICMS do etanol hidratado
Arrecadação de estados e municípios é ampliada no Simples Nacional
Câmara regulamenta a profissão de cozinheiro
Veja as normas gerais de apresentação da DIPJ 2011
Aposentadoria para dona de casa pobre e de faixa etária mais alta poderá ser facilitada
Plenário pode votar correção da tabela do Imposto de Renda
Programa ultrapassa marca dos R$ 4 bilhões devolvidos aos consumidores
Prorrogado o prazo de entrega da EFD-PIS/Cofins
Entram em vigor novas regras para uso do cartão de crédito
Vence dia 7 de junho o prazo para recolhimento
Pagamento referente ao mês de maio/2011 deve ser efetuado até dia 6/6
JT concede indenização a herdeiros de trabalhador contratado por empreitada
Veja as normas gerais de apresentação da DIPJ 2011
Canceladas multas relativas à DASN 2010 aplicadas ao MEI
RJ corrige Decreto que trata da inclusão de novos produtos no regime
Novo texto sobre mudanças na lei de direitos autorais
Aluguel de ex-empregado de construtora é considerado parcela salarial
MEI deve apresentar a DASN de 2011 até hoje, 31/5
INSS pode ser impedido de suspender auxílio-doença antes de nova perícia médica
MEI deve apresentar a DASN de 2011 até amanhã, 31/5
Comitê divulga Comunicado sobre instrumentos financeiros
Isenção para acesso à internet popular vigora a partir de 1-6
Projeto exige ensino fundamental e curso técnico de novos garçons
Benefício será pago por meio de mandatário legalmente constituído
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 17/04 | R$5,8553 |
Dolar V | 17/04 | R$5,8559 |
Euro C | 17/04 | R$6,6534 |
Euro V | 17/04 | R$6,6558 |
TR | 16/04 | 0,1444% |
Dep. até 3-5-12 |
17/04 | 0,6747% |
Dep. após 3-5-12 | 17/04 | 0,6747% |