Revogados dispositivos sobre contribuições sociais em exportação direta ou indireta de produtos rurais
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 10-9, a Instrução Normativa 1.975 RFB, de 8-9-2020, que revoga os §§ 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, que condicionavam a incidência ou não de contribuição previdenciária sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos rurais, conforme disposto a seguir:
a) não incidem as contribuições sociais sobre as receitas decorrentes de exportação de produtos, cuja comercialização ocorra a partir de 12-12-2001, exclusivamente quando a produção é comercializada diretamente com adquirente domiciliado no exterior.
b) a receita decorrente de comercialização com empresa constituída e em funcionamento no País é considerada receita proveniente do comércio interno e não de exportação, independentemente da destinação que esta dará ao produto.
Os referidos dispositivos já haviam sido declarados inconstitucionais por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.735 STF, de 1-3-2012, que concluiu que a exportação indireta de produtos, realizada por meio de trading companies (empresas que atuam como intermediárias), não está sujeita à incidência de contribuições sociais, visto que a Constituição Federal não distingue as exportações diretas das intermediadas por empresas.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 10/04 | R$5,0223 |
| Dolar V | 10/04 | R$5,0229 |
| Euro C | 10/04 | R$5,8866 |
| Euro V | 10/04 | R$5,8883 |
| TR | 09/04 | 0,1645% |
| Dep. até 3-5-12 |
10/04 | 0,674% |
| Dep. após 3-5-12 | 10/04 | 0,674% |