Você está em: Início > Notícias

Notícias

05/06/2026 - 14:58

Direito Civil

TJ nega reintegração de posse em área utilizada como servidão de passagem por 17 anos


A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que reconheceu a existência de servidão de passagem em imóvel localizado em Rio do Sul e rejeitou pedido de reintegração de posse ajuizado pelos proprietários da área.

A controvérsia teve origem em contrato de compra e venda firmado em 2001, no qual os vendedores cederam uma estrada nos fundos do terreno para garantir acesso ao imóvel adquirido pelo réu. Embora o instrumento previsse a servidão, não houve delimitação exata da metragem da área destinada à passagem.

Os autores da ação alegaram que o vizinho teria ultrapassado os limites acordados e invadido cerca de 350 metros quadrados do imóvel, com construção de parte da residência, muro e ampliação da via de acesso. Sustentaram ainda que a suposta invasão só foi identificada após medição técnica realizada em 2019.Já o réu argumentou que utilizava a área de forma contínua, pacífica e sem oposição havia mais de 17 anos, amparado pelo acordo firmado entre as partes anteriores. Também defendeu que as intervenções feitas no local consistiram apenas em melhorias na estrada já existente.

Sentença do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul julgou o pedido improcedente. Ao analisar o recurso dos autores à decisão, o magistrado relator destacou que a instrução processual, incluindo laudo pericial e depoimentos testemunhais, demonstrou que a estrada permaneceu no mesmo traçado desde sua criação, em 2001.

“A única alteração verificada ao longo das décadas foi a plantação de palmeiras e a realização de melhorias estruturais (como o calçamento e a instalação de canteiros). As fotografias que instruem a contestação corroboram essa conclusão”, acrescentou o relator.

O relatório registra que as obras realizadas – como calçamento, muros e canteiros – representaram melhorias de conservação da passagem e não invasão destinada à ampliação da propriedade particular. O relatório também aponta que a servidão era exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta por período superior a 17 anos.

Conforme o relatório, a situação consolidada permitiu o reconhecimento da servidão aparente, com fundamento no artigo 1.379 do Código Civil e na Súmula 415 do Supremo Tribunal Federal, que assegura proteção possessória à servidão de trânsito tornada permanente pelas obras realizadas.

O relator também observou que o ajuizamento da ação possessória apenas em 2019, com pedido de demolição de estruturas existentes havia quase uma década, contrariaria os princípios da boa-fé objetiva e da estabilidade das relações de vizinhança.

Seguido por unanimidade pelos demais integrantes do órgão fracionário, o voto manteve integralmente a sentença que julgou improcedente a ação de reintegração de posse e procedente o pedido de instituição da servidão de passagem, com autorização para o respectivo registro imobiliário (Apelação n. 0303663-09.2019.8.24.0054).

FONTE: TJ-SC



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br