Governo de São Paulo autoriza transferência de veículos mesmo com parcelas do IPVA a vencer
O governador do Estado de São Paulo assinou na quinta-feira, 12-1, o Decreto que autoriza a transferência de propriedade de veículos mesmo que ainda existam parcelas abertas e a vencer do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores). A medida atende à solicitação de concessionárias e revendas, desburocratizando a comercialização de carros usados, e também simplifica o processo de venda entre particulares.
"Eliminamos uma barreira que impedia a comercialização e transferência de veículos. Esse decreto vai gerar um impacto positivo em termos de arrecadação e vai ser muito importante para a população e para o setor", destacou o governador em evento que reuniu representantes do setor automotivo no Palácio dos Bandeirantes.
O Decreto 67.444/2023, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (13), revoga o artigo 8° do Decreto 67.381/2022, que determinava a transferência de propriedade de veículos apenas após a quitação integral do imposto. Assim, a comercialização e a transferência de documentos de veículos com parcelas a vencer do IPVA do ano corrente voltam a ser permitidas.
"Ao desburocratizar o processo de compra e venda de veículos melhoramos o ambiente de negócios e estimulamos esse importante segmento da economia paulista", afirmou Samuel Kinoshita, secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Destino do IPVA
O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação do Estado de São Paulo, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Do total arrecadado, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor é repartido em meio a meio entre os municípios de registro dos veículos e o Estado. A quota-parte estadual vai compor o orçamento anual e, dessa forma, será utilizada nas diversas áreas de atuação do poder público, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura, por exemplo.
FONTE: Notícias da Sefaz-SP.
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