Justiça condena responsável por cães que invadiram terreno e mataram animal de estimação
A 21ª Vara Cível de Brasília condenou dona de animais que invadiram o terreno dos vizinhos e causaram a morte de seu animal de estimação. Além do pagamento de indenização por danos materiais e morais, a ré foi condenada a colaborar com a construção de muro divisório entre os terrenos.
O Juiz fundamentou a decisão no artigo 936 do Código Civil, que determina a responsabilidade objetiva do dono de um animal pelos danos que ele causar. Para o magistrado, não foram encontradas excludentes como culpa da vítima ou força maior no caso em questão. A invasão e o dano ocorreram no terreno das vítimas, logo não havia razão para exigir que os autores mantivessem seu animal trancado.
A ré, em sua defesa, alegou ter tentado acordo com os autores e afirmou que a indenização era excessiva. Argumentou ainda que não houve dano moral. No entanto, a sentença destacou a ocorrência de evento similar em data próxima à morte do cão dos autores. Nesse contexto, o magistrado apontou: “Tivesse adotado a conduta esperada de quem se põe em situação tal, deveria ter reforçado o tapume divisório de modo suficiente para evitar a invasão, ou mesmo ter prendido seus animais até a construção de estrutura suficiente.”
O Juiz decidiu que a ré deveria indenizar os autores pelos danos materiais, o que inclui os gastos médicos e o valor do animal, fixado em R$ 1,5 mil. Além disso, a compensação por danos morais foi estabelecida em R$ 5 mil. A decisão considerou o vínculo emocional com os animais de estimação e a omissão da ré em evitar a repetição do incidente.
A ré também foi condenada a não se opor à construção de um muro divisório entre os terrenos e deve permitir o acesso das pessoas contratadas pelos autores para realizar o serviço, sob pena de multa de R$ 1 mil por ocorrência, limitada a cinco eventos. A medida visou proporcionar uma solução duradoura ao conflito entre as partes.
FONTE: TJ-DFT
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