Projeto muda regra sobre perda de veículo de locadora flagrado com contrabando
O Projeto de Lei 1987/24 determina que o veículo de locadora apreendido pela fiscalização aduaneira só poderá ser objeto de perda se ficar comprovada a participação da empresa no crime. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a legislação permite o perdimento do veículo que conduz mercadorias sem pagamento de Imposto de Importação. A sanção é aplicada pela Receita Federal, após processo administrativo. A pena de perdimento está prevista no Decreto-Lei 37/66.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do projeto, disse que a Receita vem aplicando a medida aos carros de locadoras flagrados com contrabando, mesmo que essas não tenham concorrido para o crime. A sanção, segundo ele, é desproporcional e desrespeita a jurisprudência sobre o assunto.
“As empresas locadoras não possuem condições materiais de evitar que o veículo seja indevidamente utilizado para uma prática infracional, já que ele é retirado totalmente de sua posse direta, ficando à livre disposição do locatário”, disse Alberto Neto.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
FONTE: Agência Câmara
Selic | Out | 0,93% |
IGP-DI | Set | 1,03% |
IGP-M | Out | 1,52% |
INCC | Set | 0,58% |
INPC | Set | 0,48% |
IPCA | Set | 0,44% |
Dolar C | 04/11 | R$5,78920 |
Dolar V | 04/11 | R$5,78980 |
Euro C | 04/11 | R$6,30910 |
Euro V | 04/11 | R$6,31090 |
TR | 01/11 | 0,0649% |
Dep. até 3-5-12 |
04/11 | 0,5714% |
Dep. após 3-5-12 | 04/11 | 0,5714% |