Você está em: Início > Notícias

Notícias

14/03/2025 - 16:15

Poder Legislativo

Entra em vigor lei que dispensa advogado de adiantar custas em ação de cobrança de honorários


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.109/25, que isenta os advogados de adiantar o pagamento de custas processuais em ações de cobrança ou execução relativas a honorários advocatícios. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).

A lei é originada do Projeto de Lei 4538/21, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, depois de ter sido modificado pelos senadores. O relator foi o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

Além de isentar o advogado de adiantar as custas, a lei estabelece que caberá ao réu ou executado arcar com o pagamento ao final do processo se tiver dado causa ao processo. A intenção é evitar ônus adicional ao advogado que tem de entrar na Justiça para receber honorários devidos pelo seu representado.

Durante o debate em Plenário, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) defendeu a proposta. "Não dá para exigir do advogado que ele tenha que adiantar o pagamento, pagar custas para cobrar aquilo que a Justiça já reconheceu, que é o resultado da sua labuta, do suor do seu trabalho, do seu esforço, da sua advocacia", afirmou na época da votação.

FONTE: Agência Câmara



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Fev 0,99%
IGP-DI Fev 1%
IGP-M Fev 1,06%
INCC Fev 0,4%
INPC Fev 1,48%
IPCA Fev 1,31%
Dolar C 14/03 R$5,7413
Dolar V 14/03 R$5,7419
Euro C 14/03 R$6,2408
Euro V 14/03 R$6,2426
TR 13/03 0,1717%
Dep. até
3-5-12
14/03 0,5743%
Dep. após 3-5-12 14/03 0,5743%