Goiás exclui multas de 60% e 80% de autos de infração de ICMS nos casos de parcelamento
Medida beneficia três mil contribuintes e já está em vigor. Veja como regularizar sua situação sem multa
A Secretaria da Economia de Goiás revogou as multas aplicadas a débitos de autos de infração de ICMS, que chegavam a 60% e 80% do valor devido. A medida está prevista na Lei 23.063/2024, em vigor desde fevereiro, que extinguiu as penalidades descritas no artigo 71, incisos I e II, da Lei 11.651/91. A mudança facilita a regularização fiscal dos contribuintes.
Se o débito ainda não estiver parcelado, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista ou parcelado, já com os valores atualizados e sem a incidência das multas extintas pela nova lei.
Para quem já possui parcelamento ativo, a exclusão das penalidades será aplicada automaticamente, o que beneficia cerca de três mil contribuintes em Goiás, sendo dois mil deles do programa Negocie Já. No entanto, nesses casos, é necessário renegociar o parcelamento para refletir os novos valores com a exclusão das multas.
Como renegociar
Para acessar o novo valor das parcelas, o contribuinte deve utilizar o Sistema de Negociação do Contribuinte, com o uso do certificado digital. Importante: aqueles que aderiram ao Negocie Já até dezembro de 2024 mantêm todos os benefícios originais do programa.
Saiba mais
Siga o passo a passo para renegociar:
Acesse o site da Secretaria da Economia.
Clique em “Pagar ou Parcelar Tributos” e, em seguida, em “eparcelamento”.
Selecione o ícone “Parcelamento de ICMS e ITCD Autuado”.
No sistema, clique em “Renegociação” no menu à esquerda.
Importante: o acesso ao sistema requer o certificado digital do contribuinte.
FONTE: Secretaria da Economia – Governo de Goiás
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |