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23/05/2025 - 10:45

Poder Executivo

Prorrogados prazos de pagamento de tributos federais


O MF - Ministério da Fazenda, em virtude da instabilidade ocorrida no sistema de emissão de documentos de arrecadação, publicou na edição extra do Diário Oficial de 22-5 a Portaria Normativa 1.137 MF, de 22-5-2025, que prorroga, para até 28-5-2025, o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais e de DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, cujos prazos de vencimento foram fixados originalmente para até 20-5-2025.

Para os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28-5-2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.

É oportuno destacar que o disposto neste ato normativo não se aplica aos tributos federais abrangidos pelo Simples Nacional.


FONTE: Equipe COAD



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