Prorrogados prazos de pagamento de tributos federais
O MF - Ministério da Fazenda, em virtude da instabilidade ocorrida no sistema de emissão de documentos de arrecadação, publicou na edição extra do Diário Oficial de 22-5 a Portaria Normativa 1.137 MF, de 22-5-2025, que prorroga, para até 28-5-2025, o prazo para pagamento de tributos federais recolhidos por meio de Darf – Documento de Arrecadação de Receitas Federais e de DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, cujos prazos de vencimento foram fixados originalmente para até 20-5-2025.
Para os contribuintes domiciliados em estado ou município em que o dia 28-5-2025 for considerado dia não útil, a data limite de pagamento deverá ser antecipada ou postergada de acordo com a legislação de regência de cada tributo federal.
É oportuno destacar que o disposto neste ato normativo não se aplica aos tributos federais abrangidos pelo Simples Nacional.
FONTE: Equipe COAD
Selic | Abr | 1,06% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Abr | 0,24% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 23/05 | R$5,6926 |
Dolar V | 23/05 | R$5,6932 |
Euro C | 23/05 | R$6,46 |
Euro V | 23/05 | R$6,4618 |
TR | 22/05 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
23/05 | 0,672% |
Dep. após 3-5-12 | 23/05 | 0,672% |