Poder Público deverá construir banheiros para comunidade indígena em Maquiné (RS)
A União e o Município de Maquiné (RS) deverão providenciar a construção de banheiros para a comunidade indígena Mbyá-Guarani Som dos Pássaros (Tekoá Guyrá Nhendu). A Ação Civil Pública foi julgada na 9ª Vara Federal de Porto Alegre, sendo a sentença, do juiz Bruno Brum Ribas, publicada no dia 10/06.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, relatou que a comunidade é composta por vinte e seis indígenas, sendo oito crianças, quatro adolescentes e um idoso, que habitam seis casas no local. Os fatos foram apurados em um inquérito civil, instaurado desde 2011. A ausência de sanitários expõe os indígenas a realizar suas necessidades fisiológicas em situações degradantes, sem destinação adequada dos resíduos e, inclusive, com riscos de ataque de animais peçonhentos, naturais da localidade.
Os entes públicos alegaram, em sua defesa, que não há orçamento destinado à finalidade pretendida, sendo indevida a interferência do Poder Judiciário, diante da separação dos poderes e da divisão das competências, prevista na Constituição Federal.
A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) ingressou no processo na condição de amicus curiae - expressão que significa "amigo da corte"; trata-se de um terceiro admitido no processo para fornecer informações relevantes e auxiliar o juiz na tomada de decisão.
Na análise do mérito, o magistrado esclareceu que a construção dos banheiros é direito básico das famílias, que devem ter garantidas condições de higiene e saúde, além da preservação da dignidade da pessoa humana. A União é responsável por financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, que integra o SUS (Sistema Único de Saúde), sendo atribuição do Município a prestação de serviços de saneamento básico, por tratar-se de demanda de interesse local.
“(...) é atribuição legal da União não apenas o financiamento como também a execução das obras necessárias para o atendimento da população indígena relacionadas à presente demanda. (...) A obrigação diz respeito ao atendimento da população indígena em suas necessidades básicas, independente da natureza da ocupação. Também não implicam investimentos de valores vultuosos, como por vezes referido, dada a simplicidade das instalações postuladas”, pontuou Ribas.
Houve, também, pedido de indenização por danos morais coletivos, que não foi acolhido. O juízo entendeu, neste ponto, que a omissão do poder público não foi deliberadamente intencional e sim devido à limitação de recursos e dificuldades burocráticas do Estado.
A União e o Município de Maquiné deverão disponibilizar os banheiros para a comunidade, sendo um em cada uma das seis residências, no prazo de 60 dias, sob pena de arbitramento de multa em caso de descumprimento. Cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
FONTE: TRF-4ª Região
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