DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 30-6
PESSOAS OBRIGADAS: As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; os equiparados à empresa; as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, ou jurídicas; os fundos de investimento imobiliário; as SCP - Sociedades em Conta de Participação; as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional; os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS -Regime Geral de Previdência Social; os MEI - Microempreendedores Individuais e os produtores rurais pessoas físicas,
nos casos especificados na legislação; as pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e as demais pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive instituídas em substituição às contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e das contribuições sociais destinadas, por lei, a terceiros, bem como sujeitas ao recolhimento do IRPJ, do IRRF, do IPI, do IOF, da CSLL, do PIS/Pasep, da Cofins, da Cide, da Condecine e da contribuição social sobre modalidades lotéricas de aposta de quota fixa, dentre outros.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de maio/2025.
OBSERVAÇÕES:
- A DCTFWeb será apresentada de forma centralizada pela matriz.
- As informações relativas às SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolve.
- É oportuno destacar, ainda, que a DCTFWeb:
a) Diária - deve ser transmitida até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo;
b) Reclamatória Trabalhista - deve ser transmitida no mesmo prazo da DCTFWeb Mensal; e
c) Aferição de Obras - deve ser transmitida até o último dia útil do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero.
MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
- 2%, ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, no caso de omissão ou atraso na entrega da declaração, sem ocorrência de fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 23/06 | R$5,5207 |
Dolar V | 23/06 | R$5,5213 |
Euro C | 23/06 | R$6,3692 |
Euro V | 23/06 | R$6,371 |
TR | 23/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6706% |
Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6706% |