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24/06/2025 - 06:23

DCTFWeb

DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 30-6

PESSOAS OBRIGADAS: As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas; os equiparados à empresa; as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive a contratação de pessoas físicas, com ou sem vínculo empregatício, ou jurídicas; os fundos de investimento imobiliário; as SCP - Sociedades em Conta de Participação; as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional; os organismos oficiais internacionais ou estrangeiros em funcionamento no Brasil, quando contratarem trabalhador segurado do RGPS -Regime Geral de Previdência Social; os MEI - Microempreendedores Individuais e os produtores rurais pessoas físicas,

nos casos especificados na legislação; as pessoas físicas que adquirem produtos rurais de produtor rural pessoa física ou de segurado especial para venda, no varejo, a consumidor pessoa física; e as demais pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive instituídas em substituição às contribuições incidentes sobre a folha de pagamento, da CPRB - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e das contribuições sociais destinadas, por lei, a terceiros, bem como sujeitas ao recolhimento do IRPJ, do IRRF, do IPI, do IOF, da CSLL, do PIS/Pasep, da Cofins, da Cide, da Condecine e da contribuição social sobre modalidades lotéricas de aposta de quota fixa, dentre outros.

FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de maio/2025.

OBSERVAÇÕES: 
- A DCTFWeb será apresentada de forma centralizada pela matriz.
- As informações relativas às SCP devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, na DCTFWeb a que estiver obrigado em razão da atividade que desenvolve.
- É oportuno destacar, ainda, que a DCTFWeb:

a) Diária - deve ser transmitida até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo;

b) Reclamatória Trabalhista - deve ser transmitida no mesmo prazo da DCTFWeb Mensal; e

c) Aferição de Obras - deve ser transmitida até o último dia útil do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero.


MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO:

- 2%, ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante das contribuições informadas na DCTFWeb, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 200,00, no caso de omissão ou atraso na entrega da declaração, sem ocorrência de fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.




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